04.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Credores de precatórios já podem manifestar interesse em rodada de conciliação com o Município de Porto Alegre
Inicia hoje o prazo para manifestação de interesse de credores de precatórios devidos pelo Município de Porto Alegre, incluindo as autarquias Departamento Municipal de Habitação (DEMHAB) e Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), para participar de rodada de conciliação objetivando o recebimento dos créditos. O prazo vai até o dia 2/12.
Para tanto, é preciso preencher formulário indicado no edital de intimação dos credores, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (ed. 7.584, de 25/10/24). O documento traz informações e orientações detalhadas sobre o procedimento.
Acesse: Edital nº 01/2024 – Município de Porto Alegre.
É condição que o precatório esteja regularmente inscrito perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O percentual de deságio para acordo, fixado pelo Município de Porto Alegre, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 12.003-2016, é de 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento.
Outras informações podem ser buscados com a Central de Processamento de Precatórios através do e-mail precatoriosmunicipio@tjrs.jus.br, pelo telefone (51) 3210-7190. (ramal 7190), ou presencialmente, no endereço Avenida Borges de Medeiros, 1565 - 4º Andar - Sala 406.
Fonte: TJRS, 04/11/2024.
Para tanto, é preciso preencher formulário indicado no edital de intimação dos credores, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (ed. 7.584, de 25/10/24). O documento traz informações e orientações detalhadas sobre o procedimento.
Acesse: Edital nº 01/2024 – Município de Porto Alegre.
É condição que o precatório esteja regularmente inscrito perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O percentual de deságio para acordo, fixado pelo Município de Porto Alegre, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 12.003-2016, é de 40% para os créditos de precatórios inscritos na ordem cronológica de pagamento.
Outras informações podem ser buscados com a Central de Processamento de Precatórios através do e-mail precatoriosmunicipio@tjrs.jus.br, pelo telefone (51) 3210-7190. (ramal 7190), ou presencialmente, no endereço Avenida Borges de Medeiros, 1565 - 4º Andar - Sala 406.
Fonte: TJRS, 04/11/2024.