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Contencioso Administrativo e Judicial

Crise econômica oriunda da Covid não justifica suspensão de pagamento de luz, diz juiz

A companhia responsável pelo abastecimento de energia elétrica em Jaraguá do Sul está autorizada a suspender o fornecimento, por falta de pagamento de fatura, a dois endereços onde funcionavam supermercados da cidade.

A decisão é do juiz José Aranha Pacheco, titular da 1ª Vara Cível da comarca, que julgou improcedente a alegação das partes autoras do processo de que a inadimplência referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2020 foi decorrente da situação financeira adversa dos clientes, aliada à pandemia instalada pelo coronavírus, circunstâncias que as impediram de honrar com a integralidade de suas obrigações.

Em seu favor, a companhia contestou a tutela de urgência pleiteada pelas empresas e sustentou que o aceite implicaria perigoso precedente, capaz de colocar em risco toda a cadeia de transmissão de energia e, consequentemente, a própria continuidade da prestação desse serviço essencial. Salientou também que os serviços foram usufruídos e por isso devem ser pagos.

Desta forma, o magistrado decidiu pela improcedência do pedido e autorizou o corte de fornecimento na hipótese de não pagamento no prazo de 30 dias, independente do fato das empresas já terem as atividades encerradas e encontrarem-se em fase de recuperação judicial (Autos n. 5004836-76.2020.8.24.0036).

Fonte: TJSC, 24/01/2022.