09.12

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CVM orienta nova dinâmica de envio das informações para companhias securitizadoras

A Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 20/6/2022, o Ofício Circular CVM/SSE 1/2022. O objetivo é orientar as companhias securitizadoras sobre novo sistema para envio de informações e migração cadastral para categorias S1 e S2.

Sistema Fundos.NET será canal único para envio de informações a partir de 1/7/2022

A partir de 1/7/2022, o envio de informações periódicas e eventuais referentes à própria companhia securitizadora e as suas emissões não submetidas ao patrimônio separado deverá ser realizado, exclusivamente, pelo sistema Fundos.NET. A mudança atende aos requisitos da Resolução CVM 60.

Os novos modelos de formulários de Informe Mensal de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e de Recebíveis do Agronegócio (CRA) também serão deverão ser enviados pelo Fundos.NET. Então, a primeira entrega desses documentos ocorrerá para a competência de julho de 2022.

Importante destacar que a companhia securitizadora que mantiver seu registro de companhia aberta categoria A ou B (conforme a Resolução CVM 80), deverá, adicionalmente, continuar enviando os documentos referentes a esta norma pelo sistema Empresas.Net.

Migração cadastral das securitizadoras para as categorias S1 e S2

A SSE informa que a migração cadastral das companhias que manifestaram interesse em realizar a mudança será concluída até 30/6/2022, para as categorias S1 ou S2. Até o momento, existem 74 registradas na CVM e 31 informaram desejo em migrar.

De acordo com o art. 61 da Resolução CVM 60, o prazo para essa comunicação à SSE era até 1/6/2022. Sendo assim, aquelas que não se manifestaram serão transferidas automaticamente para a categoria S2, conforme migração automática prevista no art. 61 da norma, mantendo o registro de emissor da Resolução CVM 80.

O Ofício Circular informa, ainda, que a manutenção do registro na Resolução 80 implicará no recolhimento de duas taxas de fiscalização, como companhia aberta e como companhia securitizadora, de acordo com a Lei 7.940/89.

“A edição da Resolução CVM 60 foi um marco regulatório para companhias securitizadoras, devido à expansão desses participantes no mercado. O ofício circular foi elaborado especialmente para orientar prazos e mudanças significativas advindas com a nova norma para essas empresas.” Bruno de Freitas Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização.

Dúvidas

Sobre o Ofício Circular: envie mensagem para a Divisão de Supervisão de Securitização (DSEC) da SSE (dsec@cvm.gov.br).

Sobre o sistema Fundos.NET: entre em contato com a Superintendência de Suporte à Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5064 ou e-mail emissores.fundos@b3.com.br.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 1/2022.

Fonte: CVM, 21/06/2022.