21.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Decisão suspende bloqueio reiterado nas contas de empresa
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deferiu a suspensão, pelo prazo de 30 dias, do bloqueio reiterado nas contas de uma empresa, sob o argumento de sérios prejuízos à devedora e aos seus funcionários. O recurso automático para constrição de bens e penhora on-line é conhecido como “teimosinha” e foi instituído em fevereiro do ano passado, como uma ferramenta tecnológica para as medidas de cumprimento de ordens judiciais de bloqueios de valores. O relator do voto – acatado à unanimidade – foi o desembargador Maurício Porfírio Rosa.
Para conceder o pleito à requerente, o magistrado ponderou que, na época do pedido, era fim do ano de 2021, e a empresa necessitava realizar pagamento do 13º salário, bem como arcar com compromissos assumidos com fornecedores de insumos. A requerente, por sua vez, alegou ter apresentado proposta para quitar a dívida, avaliada em R$ 220 mil.
Sobre a utilização do novo recurso tecnológico, conhecido como “teimosinha”, o desembargador avaliou que, “a utilização da referida ferramenta deve ser realizada de forma cautelosa, observando as situações do caso concreto. Contudo, sabe-se que a empresa é vista pelo ordenamento jurídico, como fonte de emprego, produção de riqueza que detém função social, a função social conquanto gera empregos e consequentemente, renda às diversas famílias de seus colaboradores”.
Na decisão, Maurício Porfírio Rosa destacou, também, o artigo 805 do Código d Processo Civil, que versa sobre o dever do juiz em promover a execução pelo modo menos gravoso ao executado. “Nesse aspecto, a utilização de bloqueios de forma ininterrupta pelo prazo de 30 trinta dias poderá, neste momento, dificultar as operações financeiras da empresa agravante”, concluiu. Veja decisão.
Fonte: TJGO, 16/02/2022.
Para conceder o pleito à requerente, o magistrado ponderou que, na época do pedido, era fim do ano de 2021, e a empresa necessitava realizar pagamento do 13º salário, bem como arcar com compromissos assumidos com fornecedores de insumos. A requerente, por sua vez, alegou ter apresentado proposta para quitar a dívida, avaliada em R$ 220 mil.
Sobre a utilização do novo recurso tecnológico, conhecido como “teimosinha”, o desembargador avaliou que, “a utilização da referida ferramenta deve ser realizada de forma cautelosa, observando as situações do caso concreto. Contudo, sabe-se que a empresa é vista pelo ordenamento jurídico, como fonte de emprego, produção de riqueza que detém função social, a função social conquanto gera empregos e consequentemente, renda às diversas famílias de seus colaboradores”.
Na decisão, Maurício Porfírio Rosa destacou, também, o artigo 805 do Código d Processo Civil, que versa sobre o dever do juiz em promover a execução pelo modo menos gravoso ao executado. “Nesse aspecto, a utilização de bloqueios de forma ininterrupta pelo prazo de 30 trinta dias poderá, neste momento, dificultar as operações financeiras da empresa agravante”, concluiu. Veja decisão.
Fonte: TJGO, 16/02/2022.