05.03
Imprensa
Direito Tributário
Declaração de benefícios fiscais passa a ser obrigatória para quem usufrui da isenção do ISS no município de SP
Por meio da Instrução Normativa da Subsecretaria da Receita Municipal de São Paulo – SF/Surem nº 2/2021, publicada no Diário Oficial da capital paulista, foram promovidas alterações na Instrução Normativa SF/Surem nº 13/2018, que disciplina a entrega da Declaração de Benefícios Fiscais por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
Então, a partir de agora, é obrigatória o envio da GBF também para os contribuintes que usufruem da isenção do Imposto sobre Serviços – ISS.
Estão dispensados de inscrição no GBF, referente às isenções do ISS: os profissionais liberais e autônomos; as sociedades, com exceção das que exercerem atividade sujeita a isenção prevista para inscrição no GBF; e quando o local de tributação do serviço for em outro município, devidamente identificado e descrito no documento fiscal.
Essas novidades valem, em relação à obrigatoriedade de inscrição para usufruir das isenções de IPTU, a partir dos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2021.
No que diz respeito à obrigatoriedade de inscrição para usufruir das isenções de ISS, as normas valem a partir de 1º de julho de 2021.
Fonte: Notícias Fiscais, 04/03/2021.
Então, a partir de agora, é obrigatória o envio da GBF também para os contribuintes que usufruem da isenção do Imposto sobre Serviços – ISS.
Estão dispensados de inscrição no GBF, referente às isenções do ISS: os profissionais liberais e autônomos; as sociedades, com exceção das que exercerem atividade sujeita a isenção prevista para inscrição no GBF; e quando o local de tributação do serviço for em outro município, devidamente identificado e descrito no documento fiscal.
Essas novidades valem, em relação à obrigatoriedade de inscrição para usufruir das isenções de IPTU, a partir dos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2021.
No que diz respeito à obrigatoriedade de inscrição para usufruir das isenções de ISS, as normas valem a partir de 1º de julho de 2021.
Fonte: Notícias Fiscais, 04/03/2021.