03.06
Imprensa
Direito Tributário
Desburocratização da liberação de sistemas especiais de pagamento simplifica obrigações de contribuintes no RS
A Receita Estadual implementou mudanças para garantir a desburocratização na prestação de dois importantes serviços relacionados a sistemas especiais de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a medida – possibilitada pelo Decreto 54.844/2019, válido desde outubro do ano passado –, ficaram dispensadas as exigências de garantias e de apresentação de documentos para liberação desses sistemas em dois casos, simplificando também o processo de apuração do imposto para os contribuintes abrangidos.
A primeira situação está relacionada à liberação do sistema especial de pagamento para os transpotadores de cargas, sendo aplicada na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas. Com isso, o transportador inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) fica autorizado a efetuar o pagamento do ICMS decorrente dessas prestações no prazo diferenciado previsto no Regulamento do ICMS.
O outro caso é referente à antecipação do recolhimento do imposto no recebimento de mercadoria de outra unidade da federação, no tocante à diferença de carga tributária. Com isso, o estabelecimento comercial fica autorizado a não efetuar o pagamento do ICMS relativo à diferença de carga tributária previsto no Regulamento do ICMS, em operações cuja alíquota, na operação interestadual, seja superior a 4%. A diferença de carga tributária é a diferença nas cargas da operação interna e da operação interestadual no recebimento de mercadorias, não sujeitas à substituição tributária, de outra unidade da federação com destino à industrialização ou comercialização.
Segundo o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Edson André Moura, a novidade era um pleito antigo de muitos contribuintes, principalmente das transportadoras, e tem proporcionado resultados positivos, servindo inclusive de inspiração para novas medidas. “Estamos eliminando algumas burocracias que não são mais necessárias e, com isso, melhorando os serviços prestados e simplificando as obrigações. Novas ações semelhantes já estão em andamento”, salienta.
A simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes é uma das atuais prioridades da Receita Estadual, estando inserida no contexto da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernizar a administração tributária gaúcha. Também são esperados como resultado a transformação digital do fisco, a melhoria do ambiente de negócios, a redução de custos e o aumento da arrecadação.
Para mais informações, confira os links abaixo sobre os dois serviços desburocratizados:
Prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas
Recebimento mercadoria outra UF
Fonte: Portal rs.gov, 02/06/2020.
A primeira situação está relacionada à liberação do sistema especial de pagamento para os transpotadores de cargas, sendo aplicada na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas. Com isso, o transportador inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE) fica autorizado a efetuar o pagamento do ICMS decorrente dessas prestações no prazo diferenciado previsto no Regulamento do ICMS.
O outro caso é referente à antecipação do recolhimento do imposto no recebimento de mercadoria de outra unidade da federação, no tocante à diferença de carga tributária. Com isso, o estabelecimento comercial fica autorizado a não efetuar o pagamento do ICMS relativo à diferença de carga tributária previsto no Regulamento do ICMS, em operações cuja alíquota, na operação interestadual, seja superior a 4%. A diferença de carga tributária é a diferença nas cargas da operação interna e da operação interestadual no recebimento de mercadorias, não sujeitas à substituição tributária, de outra unidade da federação com destino à industrialização ou comercialização.
Segundo o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Edson André Moura, a novidade era um pleito antigo de muitos contribuintes, principalmente das transportadoras, e tem proporcionado resultados positivos, servindo inclusive de inspiração para novas medidas. “Estamos eliminando algumas burocracias que não são mais necessárias e, com isso, melhorando os serviços prestados e simplificando as obrigações. Novas ações semelhantes já estão em andamento”, salienta.
A simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes é uma das atuais prioridades da Receita Estadual, estando inserida no contexto da agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas para modernizar a administração tributária gaúcha. Também são esperados como resultado a transformação digital do fisco, a melhoria do ambiente de negócios, a redução de custos e o aumento da arrecadação.
Para mais informações, confira os links abaixo sobre os dois serviços desburocratizados:
Prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas
Recebimento mercadoria outra UF
Fonte: Portal rs.gov, 02/06/2020.