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Direito do Trabalho

Desde que haja divisão de lucro, trabalhadora não tem vínculo de emprego

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região acatou recurso de um salão de beleza e reformou sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia, que reconhecia vínculo de emprego entre uma manicure e a comércio...continue lendo

Fonte: ConJur, 16/02/2020.
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