06.07

Imprensa

Direito do Trabalho

Desvio de função não é aplicável a cargos com funções semelhantes e vinculadas

O desvio de função somente se configura quando o servidor desempenha atividade completamente diferente da do seu cargo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu, de forma unânime...continue lendo

Fonte: ConJur, 05/07/2020.
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