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Imprensa

Direito Tributário

Em respeito à anterioridade, juiz suspende cobrança do Difal em 2022

Por Camila Mazzotto

Em respeito ao princípio da anterioridade anual, assegurado pela Constituição, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba decidiu, em liminar, que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS...continue lendo

Fonte: ConJur, 06/06/2022.
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