09.12
Imprensa
Direito Tributário
Em respeito à anterioridade, juiz suspende cobrança do Difal em 2022
Por Camila Mazzotto
Em respeito ao princípio da anterioridade anual, assegurado pela Constituição, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba decidiu, em liminar, que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS...continue lendo
Fonte: ConJur, 06/06/2022.
Em respeito ao princípio da anterioridade anual, assegurado pela Constituição, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Curitiba decidiu, em liminar, que a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS...continue lendo
Fonte: ConJur, 06/06/2022.