07.06

Imprensa

Empresa difamada em live de ex-funcionário será indenizada por danos morais

Por Ana Luisa Saliba

Divulgar fatos e comentários, com xingamentos e agressividade, em redes sociais (com notório potencial de alcance público), lesando o patrimônio imaterial de pessoa jurídica, gera dever de indenização...continue lendo

Fonte: ConJur, 04/06/2021.
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