21.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Empresa não deve ressarcir INSS por benefícios a empregados doentes
Para solicitar de forma coletiva o ressarcimento de benefícios concedidos a empregados com doenças ocupacionais, o INSS deve comprovar que a empresa ré foi negligente em cada um dos casos, não podendo se valer de acusações genéricas...continue lendo
Fonte: ConJur, 20/07/2020.
Fonte: ConJur, 20/07/2020.