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Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa ​não deve ressarcir INSS por benefícios a empregados doentes

Para solicitar de forma coletiva o ressarcimento de benefícios concedidos a empregados com doenças ocupacionais, o INSS deve comprovar que a empresa ré foi negligente em cada um dos casos, não podendo se valer de acusações genéricas...continue lendo

Fonte: ConJur, 20/07/2020.
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