13.05
Imprensa
Direito Tributário
Empresas de telecomunicações devem continuar pagando tributos, confirma AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) vem confirmando na Justiça a obrigatoriedade de as empresas de telecomunicações continuarem a pagar taxas e impostos durante a pandemia do novo coronavírus.
Várias prestadoras de serviços ingressaram com ações judiciais justificando a crise da Covid-19 para pedir a suspensão do pagamento de preços públicos e tributos cobrados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) . Nos últimos dias, ao menos sete ações foram propostas por empresas de telecomunicações e sindicato do setor, mas todas foram negadas pela Justiça.
A AGU argumenta que não existe previsão legal para suspender esse tipo de pagamento e que, portanto, a questão não pode ser decidida por via judicial. “Apenas a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de crédito tributário ou a dispensa ou redução de penalidade, sob pena de violação ao princípio da legalidade tributária, não havendo, portanto, espaço para o pleito das prestadoras”, explica a Coordenadora de Contencioso Judicial da Procuradoria Especializada junto à Anatel, Júlia de Carvalho Barbosa Costa.
Outro argumento defendido pela AGU é de que a União precisa desses recursos para manutenção de programas sociais de combate ao coronavírus.
O número elevado desse tipo de ação tem levado os Procuradores Federais a atuarem de forma preventiva, ou seja, se manifestando antes de o juiz analisar o pedido das empresas.
Decisões
O Judiciário vem acolhendo os argumentos da AGU e entendendo que a pandemia não pode servir, por si só, de fundamento para o não pagamento de obrigações tributárias ou contratuais. O entendimento é de que as cobranças já tinham sido previstas e as empresas tiveram tempo para planejar o pagamento. Além disso, como a crise do coronovírus é recente, não se pode falar ainda de impactos negativos no setor. Pelo contrário, o serviço de telecomunicações tende a ter aumento da demanda em razão da atual situação de estímulo ao distanciamento físico e a permanência em casa.
Atuaram nos casos, a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) e as Procuradorias Regionais Federais da 1ª e 2ª Região (PRF1 e PRF2), unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: AGU, 12/05/2020.
Várias prestadoras de serviços ingressaram com ações judiciais justificando a crise da Covid-19 para pedir a suspensão do pagamento de preços públicos e tributos cobrados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) . Nos últimos dias, ao menos sete ações foram propostas por empresas de telecomunicações e sindicato do setor, mas todas foram negadas pela Justiça.
A AGU argumenta que não existe previsão legal para suspender esse tipo de pagamento e que, portanto, a questão não pode ser decidida por via judicial. “Apenas a lei pode estabelecer as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de crédito tributário ou a dispensa ou redução de penalidade, sob pena de violação ao princípio da legalidade tributária, não havendo, portanto, espaço para o pleito das prestadoras”, explica a Coordenadora de Contencioso Judicial da Procuradoria Especializada junto à Anatel, Júlia de Carvalho Barbosa Costa.
Outro argumento defendido pela AGU é de que a União precisa desses recursos para manutenção de programas sociais de combate ao coronavírus.
O número elevado desse tipo de ação tem levado os Procuradores Federais a atuarem de forma preventiva, ou seja, se manifestando antes de o juiz analisar o pedido das empresas.
Decisões
O Judiciário vem acolhendo os argumentos da AGU e entendendo que a pandemia não pode servir, por si só, de fundamento para o não pagamento de obrigações tributárias ou contratuais. O entendimento é de que as cobranças já tinham sido previstas e as empresas tiveram tempo para planejar o pagamento. Além disso, como a crise do coronovírus é recente, não se pode falar ainda de impactos negativos no setor. Pelo contrário, o serviço de telecomunicações tende a ter aumento da demanda em razão da atual situação de estímulo ao distanciamento físico e a permanência em casa.
Atuaram nos casos, a Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) e as Procuradorias Regionais Federais da 1ª e 2ª Região (PRF1 e PRF2), unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: AGU, 12/05/2020.