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Direito Tributário

Empresas do Vale do Itajaí conseguem na Justiça reaver créditos de ICMS

por Pedro Machado

Um antigo embate judicial de ordem tributária começou a render frutos para grandes empresas do Vale do Itajaí. Cia. Hering e Electro Aço Altona, de Blumenau, e Metisa, de Timbó, são alguns exemplos de companhias da região que comunicaram recentemente que foram bem-sucedidas em ações já transitadas em julgado (ou seja, em definitivo, sem possibilidade de recurso) que questionam a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da Cofins. Centenas de outros processos contestando o mesmo, de outras companhias, seguem em tramitação.

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É uma vitória maiúscula. A grosso modo, é como se essas empresas estivessem recolhendo mais imposto do que deveriam. Com as decisões favoráveis, esses valores pagos a mais se transformam em crédito tributário. E as quantias são significativas porque são retroativas a 2002: na Cia. Hering chegam a quase R$ 280 milhões e, na Metisa, a R$ 42 milhões. A Altona informou que ainda está apurando o impacto financeiro da decisão.

Para entender melhor a questão, é preciso voltar um pouco no tempo. Em 2017, após anos de discussões, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. A incidência, portanto, seria inconstitucional, o mesmo argumento de empresas que a contestavam ainda antes disso. Mesmo com esse entendimento do Supremo, no entanto, existe certa insegurança jurídica em relação à situação porque há embargos de declaração apresentados pela União que seguem pendentes de julgamento.

— Apesar de o STF ter julgado e considerando que a probabilidade é grande de que essa decisão seja mantida, os efeitos da decisão relativos ao passado e relativos ao valor do crédito ainda podem ser modificados — alerta o advogado Marco Aurélio Poffo, especializado em Direito Tributário.

O escritório onde Poffo é sócio, em Blumenau, representa dezenas de ações semelhantes. É algo para as empresas ficarem atentas. Nestes tempos de pandemia, trata-se de um tema que pode provocar impactos financeiros significativos no caixa.

Fonte: Notícias Fiscais, 13/07/2020.
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