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Direito do Trabalho

Esposa de trabalhador que faleceu de covid-19 não será indenizada

A juíza do Trabalho Ana Paula Costa Guerzoni, da vara do Trabalho de Itajubá/MG, rejeitou pedidos formulados pela esposa de um trabalhador que faleceu em decorrência da covid-19. Magistrada considerou que a empresa adotou uma série de ações preventivas em face da pandemia.
 
A autora da ação, esposa do obreiro, alegou que o marido faleceu em decorrência de complicações da covid-19, que teria sido contraída na empresa ré, por culpa desta, que não teria adotado medidas capazes de neutralizar ou minimizar o risco imposto aos seus colaboradores de contaminação pelo coronavírus. Afirmou que seu companheiro possuía comorbidades, quais sejam pressão alta e obesidade.
 
Sustentou que a doença contraída pelo falecido marido caracteriza-se como acidente fatal de trabalho, ante a existência de nexo de causalidade com o trabalho prestado em favor da reclamada. Diante disso, postulou a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos materiais e extrapatrimoniais.
 
A empresa, que atua no ramo de metais, defendeu-se e negou que o falecimento do obreiro tenha relação com as atividades que por ele foram desempenhadas. Argumentou que, em que pese se tratar de um acontecimento demasiadamente triste, decorreu de uma fatalidade que acometeu e ainda acomete milhões de pessoas no mundo todo desde o início do ano de 2020.
 
Asseverou, ainda, ser inviável atribuir a ela a responsabilidade pela contaminação do obreiro, tendo em vista que, desde o início da pandemia, estabeleceu diversos e rígidos protocolos de saúde e segurança em seus estabelecimentos, visando unicamente a proteção de seus empregados e a prevenção da contaminação pela covid-19 em suas unidades fabris.
O argumento da empresa foi acolhido pela juíza, que rejeitou as pretensões autorais.
 
"Não basta, pois, a existência da doença, devendo restar comprovado seu nexo com as atividades exercidas para a empresa ré e que esta tenha contribuído de forma dolosa ou culposa para o seu surgimento."
 
Segundo a magistrada, a farta prova documental produzida pela reclamada revela que a empresa adotou uma série de ações preventivas em face da pandemia de coronavírus, nos moldes por ela alegados.
 
"A prova documental revelou, portanto, que a reclamada foi diligente, adotando as medidas necessárias à segurança de seus empregados desde a decretação da pandemia do novo coronavírus. No mesmo sentido foi a prova oral."
 
O caso tramita sob segredo de justiça.
 
Fonte: Migalhas, 13/06/2022.
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