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Direito do Trabalho

Execução não se limita aos valores indicados na inicial, diz TRT1

Por Tiago Angelo

Não se pode confundir indicação de valores com liquidação de valores, uma vez que o primeiro é apenas requisito da petição inicial. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região...continue lendo

Fonte: ConJur, 13/05/2020.
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