26.05
Imprensa
Direito Tributário
Fazenda pode recusar fiança bancária como garantia de execução fiscal, diz STJ
Por Danilo Vital
A execução fiscal se faz no interesse do credor, devendo propiciar satisfação idêntica ao modo em que a obrigação seria originalmente cumprida. Isso confere à Fazenda Pública a possibilidade de recusar o uso de fiança-bancária como garantia do processo...continue lendo
Fonte: ConJur, 25/05/2020.
A execução fiscal se faz no interesse do credor, devendo propiciar satisfação idêntica ao modo em que a obrigação seria originalmente cumprida. Isso confere à Fazenda Pública a possibilidade de recusar o uso de fiança-bancária como garantia do processo...continue lendo
Fonte: ConJur, 25/05/2020.