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Ferramenta de busca com parâmetros para fixação de dano moral começa a ser testada no TJRS

A Comissão de Inovação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (INOVAJUS) e a Escola Superior da Magistratura da AJURIS, em parceria com a PUCRS, desenvolveram uma ferramenta de busca denominada Tabela de Parâmetros do Dano Moral. O lançamento foi realizado na terça-feira, 17/11, em uma reunião virtual.

Nas próximas duas semanas, a ferramenta será testada por Desembargadores integrantes de algumas Câmaras Cíveis do TJRS com competência na matéria e seus Assessores.

O Presidente do INOVAJUS, Desembargador Ricardo Pippi Schmidt, abriu a reunião e ressaltou que o projeto contou, além dele, com a participação dos Desembargadores Eugênio Facchini Neto, Carlos Eduardo Richinitti, Tasso Caubi Soares Delabary e do Diretor da Escola Superior da Magistratura, Desembargador Jayme Weingartner Neto. 

O investimento para o desenvolvimento da ferramenta foi integralmente assumido pela Escola da Magistratura e pela AJURIS, cujo Presidente, Orlando Faccini Neto, também prestigiou o evento. Ainda esteve presente na reunião o Presidente do Conselho de Informática do TJRS, Desembargador Alberto Delgado Neto, que elogiou a iniciativa. 

A apresentação foi feita pelos pesquisadores da PUCRS, Filipe Jaeger Zabala e Fabiano Feijó Silveira, que desenvolveram a ferramenta de busca. Segundo eles informaram, foram selecionados 1589 recursos julgados nos últimos 3 anos, que tiveram indenizações por danos morais fixados, variando os valores entre R$ 800,00 e R$ 5 milhões. 

O objetivo é auxiliar a tomada de decisão dos magistrados, facilitando a busca de precedentes sobre a matéria. A procura pode ser feita por matéria, assunto ou palavra-chave. Em lista, são apresentados os julgados, com número do processo, a ementa, as peculiaridades do caso e os valores aplicados. 

Além de facilitar o mecanismo de buscas, a ferramenta permitirá fornecer parâmetros objetivos e maior previsibilidade no arbitramento dos valores fixados a título de indenização por danos morais. Dessa forma, também permitirá maior estabilidade e uniformidade da jurisprudência, com o intuito de aprimorar a prestação jurisdicional.

Fonte: TJRS, 18/11/2020.
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