01.11
Imprensa
Direito Tributário
Fisco não paga sucumbência por reconhecer prescrição de dívida tributária
Por Jomar Martins
O fato de a Fazenda Nacional reconhecer a prescrição intercorrente nos autos de uma execução de dívidas tributárias não significa que tenha a obrigação de pagar honorários de sucumbência ao contribuinte executado. O entendimento, por maioria, foi fixado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região...continue lendo
Fonte: ConJur, 29/10/2019.
O fato de a Fazenda Nacional reconhecer a prescrição intercorrente nos autos de uma execução de dívidas tributárias não significa que tenha a obrigação de pagar honorários de sucumbência ao contribuinte executado. O entendimento, por maioria, foi fixado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região...continue lendo
Fonte: ConJur, 29/10/2019.