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Imprensa

Direito Tributário

Fisco não paga sucumbência por reconhecer prescrição de dívida tributária

Por Jomar Martins

O fato de a Fazenda Nacional reconhecer a prescrição intercorrente nos autos de uma execução de dívidas tributárias não significa que tenha a obrigação de pagar honorários de sucumbência ao contribuinte executado. O entendimento, por maioria, foi fixado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região...continue lendo

Fonte: ConJur, 29/10/2019.
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