13.04

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Fundamentação sucinta, por si só, não torna sentença nula, diz TRF1

Não se exige fundamentação extensa, mas clara e suficiente das razões de convencimento do juízo para definição de um caso. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que julgou extinta uma execução fiscal, sem a resolução do mérito...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/04/2020.
{

Advogados