03.11

Imprensa

Direito do Trabalho

Governo proíbe demissão por justa causa de trabalhador sem certificado de vacinação contra covid

Por Lu Aiko Otta

O governo proibiu as empresas de demitir por justa causa por ausência do certificado de vacinação contra a covid-19. A decisão consta da Portaria nº 620, do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (01). A norma estabelece que a apresentação de cartão de vacinação “contra qualquer enfermidade” não está no rol de motivos para demissão por justa causa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida, segundo advogados, traz insegurança para as empresas e só poderia ser estabelecida por lei.

A portaria proíbe práticas discriminatórias “por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente” para efeito de contratação ou de manutenção de emprego. O ato explicita que é prática discriminatória “a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

Caso a empresa demita por ato discriminatório, deverá reparar o dano moral ao empregado, diz a portaria. Adicionalmente, o empregado poderá optar por ser reintegrado e ressarcido integralmente pelo período do afastamento, com correção monetária e juros, ou receber em dobro a remuneração referente ao período de afastamento, também com correção monetária e juros.

Segundo o advogado Luiz Antonio dos Santos Júnior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, a portaria pegou a todos de surpresa e trouxe insegurança para as empresas. Para ele, a recomendação, neste momento, é que aguardem mais alguns dias para digerir o assunto e analisar se seria o caso de rever posição. Até então, a recomendação que predominava entre os advogados era de realização de campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação contra a covid-19 e de impor sanções ao trabalhador, advertência ou até demissão, no caso de se recusar a tomar a vacina e apresentar o comprovante.

“Ainda estamos analisando o teor da portaria. Mas, particularmente, o meu entendimento continua a ser a exigência de vacinação, para assegurar a saúde pública. Em um momento de pandemia, não seria uma atitude discriminatória”, diz. Para ele, as companhias e até mesmo órgãos públicos como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem exigido o comprovante de vacinação.

No TST, a medida passará a ser exigida na quarta-feira, para ingresso e circulação no prédio, conforme o Ato GP.GVP.CGJT 279/2021, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi , pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Além de a exigência já estar sendo praticada, Júnior ainda afirma que a portaria não tem força de lei. “Uma portaria do Ministério do Trabalho não tem legitimidade para criar obrigações não previstas em legislação sobre esse tema”, diz. (Colaborou Adriana Aguiar, de São Paulo)

Fonte: Valor Econômico, 01/11/2021.
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