13.02

Imprensa

Direito Tributário

Imunidade tributária alcança exportação de produtos por meio de trading companies

Decisão do Supremo Tribunal Federal

Em sessão de julgamentos concluída ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exportação indireta de produtos - realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias) - não está sujeita à incidência de contribuições sociais.

Estavam sob discussão normas internas da Receita Federal do Brasil que restringiam a  imunidade das contribuições sociais sobre as receitas de exportação apenas aos casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador domiciliado no exterior, excluindo os produtores que exportam por meio de tradings (empresas que atuam como intermediárias na exportação) e sociedades comerciais exportadoras.

O entendimento adotado pelo Ministro relator foi no sentido de que não é possível fazer uma diferenciação tributária entre vendas diretas e indiretas ao exterior - negociações no comércio interno entre produtor e vendedor ou a constituição de empresas maiores para exportação.

A intenção do constituinte ao estabelecer essa imunidade foi desonerar a carga tributária sobre transações comerciais que envolvam a venda para o exterior. Tributar toda a cadeia interna torna o produto brasileiro destinado à exportação mais caro e menos competitivo no exterior.

Nossa equipe de profissionais fica à disposição para prestar maiores esclarecimentos a respeito do alcance da decisão e discutir a possibilidade do ressarcimento dos tributos pagos indevidamente sobre as receitas decorrentes de operações realizadas com trading companies e sociedades comerciais exportadoras.
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