07.08
Imprensa
Direito Tributário
Incide ISS se locação, arrendamento ou permissão integram atividade mista
Por Danilo Vital
A locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, por si só, não geram tributação de ISS...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/08/2020.
A locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, por si só, não geram tributação de ISS...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/08/2020.