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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Instituição financeira deve restituir saldo remanescente de leilão de veículo financiado

Por José Higídio

Devido à ausência de documentos que demonstrassem o uso do dinheiro da forma como foi informado, a 2ª Vara Cível de Curitiba condenou o banco Itaú a pagar a uma cliente os valores residuais do leilão de um veículo para quitação de um contrato de financiamento...continue lendo

Fonte: ConJur, 10/02/2022.