06.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Instituição tem de indenizar cliente por saque registrado, mas não efetuado
O juiz Geraldo David Camargo, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou o banco Bradesco S.A. e a empresa Tecnologia Bancária S.A (Tecban) a indenizar uma auxiliar de serviços gerais em R$ 2 mil por danos morais e ainda pagar o valor de R$ 970, correspondente ao seu salário...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/07/2020.
Fonte: ConJur, 05/07/2020.