06.07

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Instituição ​tem de indenizar cliente por saque registrado, mas não efetuado

O juiz Geraldo David Camargo, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, condenou o banco Bradesco S.A. e a empresa Tecnologia Bancária S.A (Tecban) a indenizar uma auxiliar de serviços gerais em R$ 2 mil por danos morais e ainda pagar o valor de R$ 970, correspondente ao seu salário...continue lendo

Fonte: ConJur, 05/07/2020.
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