29.01

Imprensa

Financeiro

Instrução CVM nº 618, de 28/01/2020 (Alteração - Prazo de entrada em vigor - Dispositivos da Instrução CVM nº 612/2019)

Altera o prazo de entrada em vigor de dispositivos da Instrução CVM nº 612, de 21 de agosto de 2019.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento no disposto no art. 18, inciso II, alíneas “a” e “c” da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º O art. 5º da Instrução CVM nº 612, de 21 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 5º Esta Instrução entra em vigor em 1º de setembro de 2020, com exceção:

I – da nova redação dada ao § 1º do art. 25 da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, que passa a se aplicar a partir de 2 de março de 2020; e

II – da nova redação dada aos §§ 5º a 8º do art. 4º da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, que passa a se aplicar a partir de 4 de maio de 2020.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor em 2 de março de 2020.

Original assinado por
MARCELO BARBOSA
Presidente
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br