16.10

Imprensa

INSTRUÇÕES NORMATIVAS RE RS NSº 090 E 091/25

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 090/25

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item I e fica acrescentado o item II, conforme segue:
 
Item Chave Certificado de Registro Cadastral - CRC Vigência
I ... ... 01/10/25 a 31/10/25
II 1321095.07633.38933.17648-40875.40394.22814.22505 24.8097.1308 a partir de 01/11/25

2. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue:
 
Item Chave Certificado de Registro Cadastral - CRC Vigência
... ... ... ...
V ... ... 01/09/25 a 31/10/25
VI 762057.50699.39108.17722-42373.33210.16452.64408 13.5673.0989 a partir de 01/11/25

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 091/25

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título III:

a) Capítulo XIII, os subitens 1.7.1 e 2.1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:

1.7 - ...

1.7.1 - O valor mensal mínimo por crédito será de R$ 150,00 para o IPVA e de R$ 20,00 para as demais naturezas.
...

2.1 - ...
...

2.1.2 - Os Autos de Lançamento de IPVA dos exercícios anteriores a 2016 ou aqueles inscritos como Dívida Ativa, poderão ser parcelados na Internet ou na rede bancária conveniada, observados os critérios descritos no item 1.1.
...

b) Capítulo XIV, o subitem 1.1.1.6 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.1 - ...
...

1.1.1.6 - O parcelamento de crédito tributário de IPVA somente poderá ser concedido após a inclusão em Dívida Ativa.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.