19.10
Artigos
Propriedade Intelectual
Inteligência Artificial e sistemas legados: não basta contratar a entrada, é preciso prever a saída
Daniel Pinheiro Pereira
A inteligência artificial vem ocupando cada vez mais espaço no planejamento das empresas, seja pela expectativa de automatização de atividades, aumento de produtividade, análise de grandes volumes de informações ou desenvolvimento de novos produtos e serviços.
Ocorre que, entre o interesse pela adoção de tecnologia e sua efetiva implementação, existe uma questão menos visível aos mais apressados, que é a infraestrutura necessária para suportá-la.
Nesse sentido, uma pesquisa divulgada pela GFT Technologies em setembro de 2026, realizada com 945 CIOs e CTOs de empresas de grande porte em 19 países, apontou que 84% dos entrevistados afirmaram que limitações relacionadas aos sistemas legados já fizeram suas organizações cancelar algum projeto ou piloto de inteligência artificial. O levantamento ainda revelou que 93% acreditam que a falta de modernização da infraestrutura antes da utilização de IA em sistemas antigos pode desencadear problemas de segurança nas organizações[1].
Os dados demonstram que o desafio relacionado à inteligência artificial não está restrito à escolha da melhor ferramenta ou modelo. Para muitas empresas, sua adoção exigirá revisar estruturas construídas ao longo de anos, modernizar ambientes e, eventualmente, substituir ou atualizar sistemas essenciais à operação, como ERPs, CRMs e outras aplicações corporativas.
É nesse momento que uma decisão inicialmente tecnológica passa também a exigir atenção jurídica.
Com efeito, a substituição de um sistema empresarial raramente envolve apenas a aquisição de um novo software. Projetos dessa natureza podem reunir licenciamento, implantação, customizações, migração de dados, integrações, infraestrutura em nuvem, suporte, manutenção e tratamento de informações da própria empresa ou de terceiros.
Por isso, grande parte das preocupações costuma estar concentrada na entrada, ou seja, em itens como funcionalidades, cronograma, preço, implantação e condições comerciais.
Há, porém, uma questão que costuma receber menos atenção durante a contratação, embora possa se tornar decisiva no futuro: o que acontece quando a empresa precisar sair daquela tecnologia?
Ao longo dos anos, sistemas corporativos passam a concentrar informações relevantes para a atividade empresarial, recebem customizações e se integram a outras aplicações. Quanto mais incorporados ao funcionamento da organização, maior tende a ser a dependência criada em relação à tecnologia e ao fornecedor.
Na substituição de um ERP ou CRM, por exemplo, anos de informações financeiras, comerciais, produtivas e cadastrais precisarão ser extraídas e transferidas. Nesse caso, um bom contrato deverá identificar previamente se esses dados poderão ser obtidos integralmente, em qual formato serão disponibilizados, quem será responsável pela conversão e qual suporte será prestado durante uma eventual migração.
A propriedade intelectual também merece atenção. Durante a implantação podem ser desenvolvidas APIs, automações, scripts, integrações, dashboards ou módulos especificamente destinados à realidade da empresa. O contrato deve estabelecer com clareza quais ativos pertencem ao fornecedor, quais são de terceiros e quais serão a titularidade e os direitos de uso da contratante sobre os elementos desenvolvidos ao longo do projeto.
A crescente incorporação de inteligência artificial aos próprios softwares corporativos adiciona uma nova camada de complexidade. ERPs, CRMs e outras plataformas já incorporam funcionalidades capazes de analisar informações, produzir conteúdos, realizar previsões ou interagir com usuários. Nesses casos, torna-se necessário compreender quais dados serão processados, quais fornecedores participam dessa cadeia e quais responsabilidades são assumidas por cada parte.
Também por isso, contratos de tecnologia precisam disciplinar não apenas a implantação da solução, mas também aspectos relacionados à sua continuidade e eventual substituição.
Portabilidade e formato dos dados, interoperabilidade, documentação técnica, propriedade das customizações, suporte à transição e procedimentos após a rescisão são questões que tendem a ser muito mais facilmente negociadas antes da contratação do que quando a relação já estiver em curso ou próxima do fim.
O movimento de transformação apontado pela pesquisa da GFT reforça a percepção de que, para muitas empresas, a adoção da inteligência artificial dependerá previamente da modernização de sistemas, infraestrutura e dados. O próprio estudo destaca a necessidade de modernizar ambientes legados, fortalecer a governança e administrar adequadamente as dependências tecnológicas.
A necessidade de modernização, contudo, não deve significar apenas substituir uma tecnologia antiga por outra mais recente.
Uma contratação adequadamente planejada deve considerar todo o ciclo de vida da solução, inclusive o momento em que ela poderá deixar de atender às necessidades da organização.
Afinal, em tecnologia, tão importante quanto saber como entrar em uma solução é saber se será possível sair dela.
Atenta às constantes transformações tecnológicas e aos impactos jurídicos decorrentes, o Lippert Advogados se coloca à disposição para auxiliar empresas na estruturação e análise de projetos envolvendo contratação, implantação e modernização de soluções tecnológicas.
[1] NOVA PESQUISA SOBRE IA DA GFT TECHNOLOGIES: 84% dos CIOs cancelaram projetos de IA devido às limitações de sistemas legados. GFT Technologies, 29 de set. de 2026. Disponível em: <https://www.gft.com/br/pt/about-us/newsroom/press-and-news/2026/press-releases/new-ai-research-from-gft-technologies>. Acesso em: 01 de out. de 2026.
A inteligência artificial vem ocupando cada vez mais espaço no planejamento das empresas, seja pela expectativa de automatização de atividades, aumento de produtividade, análise de grandes volumes de informações ou desenvolvimento de novos produtos e serviços.
Ocorre que, entre o interesse pela adoção de tecnologia e sua efetiva implementação, existe uma questão menos visível aos mais apressados, que é a infraestrutura necessária para suportá-la.
Nesse sentido, uma pesquisa divulgada pela GFT Technologies em setembro de 2026, realizada com 945 CIOs e CTOs de empresas de grande porte em 19 países, apontou que 84% dos entrevistados afirmaram que limitações relacionadas aos sistemas legados já fizeram suas organizações cancelar algum projeto ou piloto de inteligência artificial. O levantamento ainda revelou que 93% acreditam que a falta de modernização da infraestrutura antes da utilização de IA em sistemas antigos pode desencadear problemas de segurança nas organizações[1].
Os dados demonstram que o desafio relacionado à inteligência artificial não está restrito à escolha da melhor ferramenta ou modelo. Para muitas empresas, sua adoção exigirá revisar estruturas construídas ao longo de anos, modernizar ambientes e, eventualmente, substituir ou atualizar sistemas essenciais à operação, como ERPs, CRMs e outras aplicações corporativas.
É nesse momento que uma decisão inicialmente tecnológica passa também a exigir atenção jurídica.
Com efeito, a substituição de um sistema empresarial raramente envolve apenas a aquisição de um novo software. Projetos dessa natureza podem reunir licenciamento, implantação, customizações, migração de dados, integrações, infraestrutura em nuvem, suporte, manutenção e tratamento de informações da própria empresa ou de terceiros.
Por isso, grande parte das preocupações costuma estar concentrada na entrada, ou seja, em itens como funcionalidades, cronograma, preço, implantação e condições comerciais.
Há, porém, uma questão que costuma receber menos atenção durante a contratação, embora possa se tornar decisiva no futuro: o que acontece quando a empresa precisar sair daquela tecnologia?
Ao longo dos anos, sistemas corporativos passam a concentrar informações relevantes para a atividade empresarial, recebem customizações e se integram a outras aplicações. Quanto mais incorporados ao funcionamento da organização, maior tende a ser a dependência criada em relação à tecnologia e ao fornecedor.
Na substituição de um ERP ou CRM, por exemplo, anos de informações financeiras, comerciais, produtivas e cadastrais precisarão ser extraídas e transferidas. Nesse caso, um bom contrato deverá identificar previamente se esses dados poderão ser obtidos integralmente, em qual formato serão disponibilizados, quem será responsável pela conversão e qual suporte será prestado durante uma eventual migração.
A propriedade intelectual também merece atenção. Durante a implantação podem ser desenvolvidas APIs, automações, scripts, integrações, dashboards ou módulos especificamente destinados à realidade da empresa. O contrato deve estabelecer com clareza quais ativos pertencem ao fornecedor, quais são de terceiros e quais serão a titularidade e os direitos de uso da contratante sobre os elementos desenvolvidos ao longo do projeto.
A crescente incorporação de inteligência artificial aos próprios softwares corporativos adiciona uma nova camada de complexidade. ERPs, CRMs e outras plataformas já incorporam funcionalidades capazes de analisar informações, produzir conteúdos, realizar previsões ou interagir com usuários. Nesses casos, torna-se necessário compreender quais dados serão processados, quais fornecedores participam dessa cadeia e quais responsabilidades são assumidas por cada parte.
Também por isso, contratos de tecnologia precisam disciplinar não apenas a implantação da solução, mas também aspectos relacionados à sua continuidade e eventual substituição.
Portabilidade e formato dos dados, interoperabilidade, documentação técnica, propriedade das customizações, suporte à transição e procedimentos após a rescisão são questões que tendem a ser muito mais facilmente negociadas antes da contratação do que quando a relação já estiver em curso ou próxima do fim.
O movimento de transformação apontado pela pesquisa da GFT reforça a percepção de que, para muitas empresas, a adoção da inteligência artificial dependerá previamente da modernização de sistemas, infraestrutura e dados. O próprio estudo destaca a necessidade de modernizar ambientes legados, fortalecer a governança e administrar adequadamente as dependências tecnológicas.
A necessidade de modernização, contudo, não deve significar apenas substituir uma tecnologia antiga por outra mais recente.
Uma contratação adequadamente planejada deve considerar todo o ciclo de vida da solução, inclusive o momento em que ela poderá deixar de atender às necessidades da organização.
Afinal, em tecnologia, tão importante quanto saber como entrar em uma solução é saber se será possível sair dela.
Atenta às constantes transformações tecnológicas e aos impactos jurídicos decorrentes, o Lippert Advogados se coloca à disposição para auxiliar empresas na estruturação e análise de projetos envolvendo contratação, implantação e modernização de soluções tecnológicas.
[1] NOVA PESQUISA SOBRE IA DA GFT TECHNOLOGIES: 84% dos CIOs cancelaram projetos de IA devido às limitações de sistemas legados. GFT Technologies, 29 de set. de 2026. Disponível em: <https://www.gft.com/br/pt/about-us/newsroom/press-and-news/2026/press-releases/new-ai-research-from-gft-technologies>