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Imprensa

Direito Tributário

Juiz afasta cobrança de ICMS por transferência de produtos de mesmo dono

Por Tadeu Rover

O simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não gera ICMS. O entendimento, sedimentado na Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pelo juiz Adriano Leopold Busse, da 2ª Vara Cível de Cambuí (MG), ao afastar liminarmente a cobrança de IMCS de uma fábrica de laticínios...continue lendo

Fonte: ConJur, 12/02/2020.
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