16.04

Imprensa

Direito Tributário

Juiz de SP libera empresa de contribuição ao Sistema S

Por Rafa Santos

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª Vara Federal de Araçatuba (SP), confirmou medida liminar e declarou o direito de uma empresa de não se submeter ao recolhimento das contribuições ao Incra (Lei n.º 2.613/1995); Salário-Educação (Lei n.º 9.424/1996); Sebrae (Lei n.º8.029/1990); Sesi (Decreto-Lei n.º 9.403/1946) e Senai (Decreto-lei n.º 6.246/1944), as chamadas contribuições para o sistema "S"...continue lendo

Fonte: ConJur, 15/04/2020.
{

Advogados