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Direito do Trabalho

Juiz nega estabilidade a grávida admitida por contrato temporário

Não é aplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/06/2023.
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