22.02

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Contencioso Administrativo e Judicial

Juiz suspende exigibilidade de parcelas de financiamento de empresa

Por Tábata Viapiana

Provado que a empresa teve sua atividade severamente afetada pela pandemia da Covid-19, a possibilidade excepcional de intervenção judicial no contrato se impõe, de modo a promover seu reequilíbrio e facilitar seu adimplemento.

Com esse entendimento, o juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, julgou procedente o pedido de uma empresa de transporte e turismo afetada pela pandemia e suspendeu a exigibilidade das parcelas de um contrato celebrado com uma financeira.

O valor não pago no período de agosto de 2020 a junho de 2021 deverá ser quitado em 24 parcelas mensais, junto com as prestações vincendas, a partir de julho. A empresa alegou que usa um ônibus financiado pela ré e que não conseguirá mais pagar as prestações mensais porque, devido à pandemia, seus serviços deixaram de ser utilizados, o que acarretou drástica redução no faturamento.

Além disso, a empresa permaneceu temporariamente fechada neste período por determinação governamental, o que agravou sua situação financeira. O juiz afirmou que o caso é de excepcional intervenção judicial no contrato para promover o reequilíbrio e facilitar o cumprimento, pois a atividade da autora foi claramente afetada pela crise sanitária.

"Diante desse quadro, é forçoso reconhecer o dever de a ré colaborar com a autora para o cumprimento do contrato, não só porque o dever de colaboração integra o princípio da boa-fé objetiva que norteia todos os contratos (artigo 422, CC), como também porque a solidariedade constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (artigo 3º, I, CF)", afirmou.

O magistrado ressaltou que a autora não pretende deliberadamente descumprir as prestações que assumiu, mas honrá-las dentro de sua capacidade financeira, “momentaneamente afetada por fato alheio à sua vontade, a fim de obter um fôlego que lhe permita continuar adimplente e, por conseguinte, cumprir integralmente sua prestação”.

Modesto destacou ainda que a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já reconheceu a necessidade de as instituições financeiras adotarem medidas para diminuir os efeitos econômicos da pandemia, “de sorte a evitar a rescisão de contratos, o que está em linha com os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva”.

Processo 1017635-76.2020.8.26.0001

Fonte: ConJur, 19/02/2021.
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