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Direito do Trabalho

Juíza do Trabalho nega suspensão de execução, mas substitui índice de correção

Por Danilo Vital

Dentro do prazo já em curso para pagamento espontâneo de execução trabalhista, caberá à parte interessada comprovar o depósito do valor da parte incontroversa, dos cálculos homologados da contadoria, apenas alterando o índice de correção para TR em todo o período...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/08/2020.
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