16.10

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Justiça do Trabalho do RS retomará gradualmente as atividades presenciais em 28 de outubro

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retomará gradualmente as atividades presenciais a partir de 28 de outubro, nas regiões classificadas com bandeira amarela ou laranja no Mapa de Distanciamento Controlado do Estado. O atendimento ao público, as audiências e as sessões de julgamento de forma presencial serão retomados a partir de 12 de novembro, também com limitações. O protocolo de retorno está regulamentado na Portaria nº 3.857/2020, publicada nesta sexta-feira (16) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Confira, abaixo, um “Perguntas e Respostas” com as principais informações, mas não deixe de ler atentamente a íntegra da Portaria nº 3.857/2020.

Como funcionará o retorno gradual?

Em três etapas:

Primeira etapa (de 28 de outubro a 11 de novembro):  retorno de no máximo 25% da lotação adotada pela respectiva unidade, exceto para a área de segurança e de cumprimento de mandados, cujo limite será de 50%.

Segunda etapa (a partir de 12 de novembro): no máximo 50% da lotação adotada pela unidade. A partir desta data, serão retomados de forma presencial, mas com restrições, o atendimento ao público, as audiências e as sessões de julgamento.

Terceira etapa: apenas após o controle da pandemia, em data a ser oportunamente divulgada pela Administração do Tribunal, com retorno total da força de trabalho de forma presencial. 

Observação: O dia 28 de outubro, que marca o início da retomada, é o Dia do Servidor Público, e normalmente não há expediente no TRT-RS nesta data (Resolução Administrativa TRT4 nº 05/2004, com base no artigo 236 da Lei nº 8.112/1990). Contudo, no ano de 2020, o feriado foi transferido para o dia 30 de outubro (sexta-feira), conforme Resolução Administrativa TRT4 nº 24/2019.

As atividades presenciais poderão ocorrer em regiões com bandeira vermelha e preta?

Não. Apenas em regiões classificadas com as bandeiras laranja (risco médio) e amarela (risco baixo) do Mapa de Distanciamento Controlado do RS (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/). Se a região passar para a bandeira vermelha ou preta, as atividades presenciais deverão ser suspensas a partir do início da vigência da nova classificação. No caso, a unidade voltará para o regime de plantão extraordinário e trabalho remoto. Para o retorno, a lógica é a mesma. Voltando a região ser classificada com a bandeira amarela ou laranja, as atividades presenciais serão retomadas a partir do primeiro dia útil.

Como será a jornada de trabalho presencial dos servidores?

Ressalvada a atuação em audiências, sessões de julgamento, serviços de segurança e cumprimento de mandados (oficiais de Justiça), a jornada de trabalho presencial será de, no máximo, quatro horas, devendo a carga horária complementar ser realizada em trabalho remoto. Para as situações em que inviável o trabalho remoto, a jornada será compensada posteriormente.

Todas as unidades deverão retomar as atividades presenciais?

Não necessariamente. A implementação das etapas ocorrerá nas unidades judiciárias e administrativas que prestam atendimento ao público, bem como naquelas cujas atividades dependam da atuação presencial. 

O trabalho remoto poderá ser mantido nas unidades cujas atividades possam ser realizadas integralmente a distância.

Todos os servidores deverão retornar ao trabalho presencial?

Não. Na primeira e na segunda etapa, não retornarão às atividades presenciais as pessoas:

I - portadoras de doenças respiratórias crônicas ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19, devidamente comprovadas por declarações médicas, a exemplo daquelas referidas no Boletim Epidemiológico nº 06, de 03.04.2020, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;
II - gestantes e lactantes;
III - com idade igual ou superior a 60 anos;
IV - que tenham sob sua responsabilidade menores de 12 anos, até o retorno das atividades escolares;
V - que coabitem com aquelas referidas nos incisos I, II e III;

Aqueles que não realizarem atividade presencial permanecerão no regime de trabalho remoto. 

Caberá aos gestores das unidades judiciárias e administrativas definir as pessoas que atuarão em atividade presencial, respeitados os percentuais fixados em cada etapa e as exceções acima. Ao realizar a escolha, o gestor deverá levar em conta, na medida do possível, a necessidade de serviço e as eventuais restrições pessoais dos servidores, ainda que não enquadrados nas hipóteses acima.

Como funcionará o atendimento ao público?

O atendimento ao público presencial iniciará a partir da segunda etapa (12 de novembro). O atendimento deverá  ser preferencialmente agendado por telefone ou e-mail. Acesse aqui os contatos das unidades.

Sempre que necessária a vista ou a carga de processos físicos, o interessado deverá solicitar o agendamento de data e horário para o atendimento presencial, mediante contato telefônico ou por e-mail com a respectiva unidade judiciária ou administrativa. 

O atendimento presencial será medida excepcional, limitada aos casos estritamente necessários. Deve ser priorizado o atendimento por e-mail, telefone ou reunião telepresencial.

O atendimento será reduzido para três horas diárias, de segunda a sexta-feira. Essa regra não se aplica às audiências e às sessões de julgamento presenciais ou mistas.

Horários:

Prédio-Sede do TRT4, Prédio Administrativo e Foro Trabalhista de Porto Alegre: 14h às 17h. 

Demais unidades judiciárias e administrativas: das 9h às 12h ou das 14h às 17h, em turno a ser definido uniformemente em cada localidade. Os horários de atendimento de cada unidade serão informados no site do TRT-RS.

Importante: Os primeiros 45 minutos serão destinados exclusivamente para o atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou enquadradas em grupo de risco.

Como funcionarão as audiências?

A preferência seguirá sendo a realização das audiências por videoconferência, sempre que possível. Porém, as unidades poderão realizar audiências mistas ou presenciais a partir da segunda etapa (12 de novembro).

Havendo necessidade de interrogatórios de partes e oitivas de testemunhas, deverá ser dada prioridade às audiências mistas, com alguns participantes presentes na sala e outros por videoconferência. Audiências inteiramente presenciais deverão ocorrer apenas em último caso. Além disso, poderão ingressar na sala de audiência apenas as pessoas participantes da solenidade.

Para evitar aglomerações nos prédios, o número de audiências também será restrito. Deverá se evitar, por exemplo, que mais de duas unidades realizem audiências simultâneas no mesmo andar do prédio. Também deverá ser observado um intervalo de tempo adequado entre as audiências, para evitar a aglomeração de pessoas nos saguões.

Como funcionarão as sessões de julgamento?

No segundo grau, a preferência também seguirá sendo a realização de sessões de julgamento por videoconferência ou na modalidade virtual. Mas, a partir de 12 de  novembro, os órgãos julgadores poderão realizar sessões presenciais ou mistas, exclusivamente no Plenário Milton Varela Dutra e em uma sala de sessões adaptada no andar térreo do prédio-sede do Tribunal. 

Será agendada apenas uma sessão presencial por turno (manhã ou tarde) em cada uma das salas.

Durante as sessões de julgamento, poderão ingressar na sala apenas magistrados, representante do Ministério Público, advogados que realizarão sustentações orais, partes e os servidores estritamente necessários para a realização do ato.

Como funcionará o cumprimento de mandados judiciais?

A partir do início da primeira etapa (28 de outubro), será retomado o cumprimento dos mandados judiciais de forma presencial sempre que necessário, independentemente de tratarem de medidas urgentes ou não urgentes.

A atividade será realizada pelos oficiais de justiça designados para a escala presencial – observando as situações especiais de servidores listadas na portaria (artigo 5º) – e seguindo protocolo de segurança específico.

O acesso aos prédios terá alguma restrição?

Sim. Enquanto as atividades presenciais não forem retomadas plenamente (terceira etapa), o acesso aos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região ficará restrito a:

Primeira etapa: magistrados, servidores, estagiários, trabalhadores terceirizados e àqueles que prestem serviços no local.

Segunda etapa: aos mesmos da primeira etapa e membros do Ministério Público do Trabalho, defensores públicos, procuradores, advogados, peritos, partes, testemunhas e demais pessoas que demonstrarem a necessidade da prática de ato presencial.

Que medidas de prevenção ao coronavírus serão adotadas?

A saúde de todos os frequentadores é prioridade máxima no TRT-RS. Por isso, uma série de medidas preventivas serão adotadas na Instituição.

O uso de máscara facial será obrigatório para todos os frequentadores. Quem não estiver portando sua máscara, receberá uma ao entrar no prédio. 

A temperatura corporal também será aferida na entrada, sendo vedado o ingresso de quem estiver com temperatura igual ou acima de 37,8 graus. 

As unidades disponibilizarão álcool em gel para higienização das mãos e serão sinalizadas para que seja observada a distância de pelo menos dois metros entre as pessoas. Haverá ainda, um rigoroso protocolo de limpeza das instalações, além de cartazes reforçando as medidas de prevenção.

Se possível, as pessoas deverão priorizar o uso das escadas. No máximo, duas pessoas poderão utilizar o elevador simultaneamente.

A prevenção é responsabilidade de todos. Se cada um usar corretamente a sua máscara, manter a distância mínima de dois metros das outras pessoas e higienizar as mãos frequentemente, o risco de transmissão do vírus diminui significativamente.

Como funcionarão as perícias e os leilões presenciais?

As perícias presenciais serão permitidas a partir da segunda etapa (12 de novembro). O agendamento poderá ser feito das 8h às 14h, preferencialmente em horário não coincidente com a realização de audiências no mesmo andar do prédio.

Observado o disposto no § 3º do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 1.770/2020 (com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 2.715/2020) e desde que o risco de contágio pela Covid-19 na respectiva região esteja classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja), fica autorizada a realização de exames, vistorias ou avaliações periciais presenciais fora dos prédios da Justiça do Trabalho, em dias úteis, das 6h às 20h.

Os leilões presenciais também poderão ser retomados a partir da segunda etapa (12 de novembro), fora dos prédios da Justiça do Trabalho, desde que a respectiva região esteja classificada com bandeira amarela ou laranja e que sejam observadas as normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas.

Como a situação será monitorada pelo TRT-RS?

A Administração do TRT-RS seguirá monitorando a situação epidemiológica e a taxa de ocupação de leitos de UTI no Estado, podendo recomendar o retorno ao trabalho remoto quando necessário.

Também será formado um Grupo de Trabalho para acompanhamento do retorno gradual ao trabalho presencial. O grupo será composto por magistrados e servidores e um representante de cada uma das seguintes entidades: Amatra IV, Sintrajufe/RS, MPT-RS, PGE-RS, OAB-RS, Abrat, Agetra, Satergs e Apejust-RS.

O grupo deverá informar à Presidência a regularidade da retomada do trabalho presencial nas unidades judiciárias e administrativas. Também reportará eventuais dificuldades e oferecerá, na medida do possível, sugestão de soluções de contorno.

Como foi elaborado o plano de retomada das atividades presenciais?

O TRT-RS instituiu um Grupo de Trabalho (Portaria nº 2.350/2020) responsável por estudar o tema e propor as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial. O grupo interno foi formado por magistrados e servidores de diferentes de áreas – incluindo a Coordenadoria da Saúde. O tema também foi tratado no âmbito do Gabinete Permanente de Emergência – Covid 19 (Portaria nº 1.126/2020).

O Grupo de Trabalho apresentou sua proposta à Administração do TRT-RS. As medidas passaram por áreas técnicas do Tribunal, para avaliação da possibilidade de implementação, e pela aprovação da Administração. Então, a minuta da Portaria foi redigida e encaminhada para análise prévia das instituições e entidades que integram a comunidade jurídico-trabalhista: Amatra IV, Sintrajufe/RS, MPT-RS, PGE-RS, OAB-RS, Abrat, Agetra, Satergs e Apejust-RS.

As instituições e entidades puderam fazer sugestões e apontamentos. Terminado esse processo, a Portaria nº  3.857/2020 foi publicada nesta sexta-feira (16/10). 

Fonte: TRT4, 16/10/2020.
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