09.12
Imprensa
Direito Ambiental
Justiça exige recuperação de área degradada por empresas em loteamento
Uma empresa do ramo imobiliário e outra de engenharia foram condenadas por provocar danos ambientais em loteamento do bairro Itinga, zona sul de Joinville, e terão que elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) no prazo de 18 meses, além de pagar dano moral coletivo no importe de R$ 5 mil.
Ao município, que também figurava como réu no processo, coube a determinação de exercer sua função fiscalizadora e acompanhar as providências que vierem a ser adotadas pelas empresas envolvidas. A decisão partiu do juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP).
O MP ingressou com a ação em agosto de 2013. No polo passivo, na ocasião, três loteadoras e uma empresa de engenharia e pavimentação, além da prefeitura municipal de Joinville. Em março de 2014, o juiz Lepper deferiu liminar que decretou o embargo judicial do loteamento, com a proibição de comercialização de novos lotes. A medida perdurou até a sentença.
Ao longo do trâmite processual, a dinâmica dos atores envolvidos no imbróglio sofreu alterações. Duas empresas fecharam suas portas e foram encampadas por grupos sucessores. A ação teve origem na suspeita de parcelamento do solo urbano em área com restrições ambientais, além da supressão de vegetação no local e ocupação de área ambiental (Autos n. 0026530-30.2013.8.24.0038).
Fonte: TJSC, 05/08/2022.
Ao município, que também figurava como réu no processo, coube a determinação de exercer sua função fiscalizadora e acompanhar as providências que vierem a ser adotadas pelas empresas envolvidas. A decisão partiu do juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, ao julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP).
O MP ingressou com a ação em agosto de 2013. No polo passivo, na ocasião, três loteadoras e uma empresa de engenharia e pavimentação, além da prefeitura municipal de Joinville. Em março de 2014, o juiz Lepper deferiu liminar que decretou o embargo judicial do loteamento, com a proibição de comercialização de novos lotes. A medida perdurou até a sentença.
Ao longo do trâmite processual, a dinâmica dos atores envolvidos no imbróglio sofreu alterações. Duas empresas fecharam suas portas e foram encampadas por grupos sucessores. A ação teve origem na suspeita de parcelamento do solo urbano em área com restrições ambientais, além da supressão de vegetação no local e ocupação de área ambiental (Autos n. 0026530-30.2013.8.24.0038).
Fonte: TJSC, 05/08/2022.