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Recuperação de Empresas e Falências

Justiça gaúcha autoriza preparativos para pagamento a credores do Estaleiro Só

Com a previsão de entrada, nos próximos meses, de recursos expressivos em favor da Massa Falida do Estaleiro Só S.A. — decorrentes de um precatório federal relacionado a uma ação judicial movida contra a União em 1998 —, um valor superior a R$ 60 milhões será destinado ao pagamento de dívidas trabalhistas e créditos com privilégio geral, conforme previsto no Decreto-Lei
nº 7.661/45, que regula os processos de falência. As medidas foram autorizadas nesta terça-feira, 8/7, pelo Juiz de Direito Gilberto Schäfer, titular do 2º Juizado da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre/RS.

Dentre outras medidas voltadas ao prosseguimento da falência, o magistrado determinou a publicação de edital de intimação aos credores trabalhistas e com privilégio legal para que informem seus dados bancários diretamente ao síndico, por meio do site.

Também foi determinada a comunicação direta às entidades sindicais, com o objetivo de conferir maior celeridade à tramitação. O plano de pagamentos, a ser apresentado pelo síndico após o efetivo ingresso da receita vinculada ao precatório e de acordo com o saldo disponível, deverá prever a atualização dos créditos com base no IGP-M, conforme já consolidado anteriormente no processo.

Mais informações podem ser consultadas diretamente nos autos do processo ou no site Administrador Judicial.

Acesse a íntegra da decisão: Nº 5060916-52.2020.8.21.0001/RS (123 kb)

Fonte: TJRS, 08/07/2025.