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Justiça nega indenização por morte fora do horário de trabalho

Por considerar que um trabalhador estava em deslocamento no dia do acidente sem executar nenhuma atividade laboral e o fato de que, além disso, ele alterou o trajeto determinado pela empresa para qual trabalhava, a 2ª Vara do Trabalho de Sinop (MT)...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/09/2021.
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