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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Lei 14.046/20 não incide em contrato de feira cancelada por Covid-19

Por Tábata Viapiana

A Lei 14.046/20 só é cabível quando há relação de consumo inserida nos setores de turismo e cultura. Com base nesse entendimento, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um contrato entre uma empresa...continue lendo

Fonte: ConJur, 03/02/2022.