03.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Lei 14.046/20 não incide em contrato de feira cancelada por Covid-19
Por Tábata Viapiana
A Lei 14.046/20 só é cabível quando há relação de consumo inserida nos setores de turismo e cultura. Com base nesse entendimento, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um contrato entre uma empresa...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/02/2022.
A Lei 14.046/20 só é cabível quando há relação de consumo inserida nos setores de turismo e cultura. Com base nesse entendimento, a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um contrato entre uma empresa...continue lendo
Fonte: ConJur, 03/02/2022.