19.06
Imprensa
Direito Tributário
Ministra do STF nega ação que pedia suspensão de mudança no CTN
Por Fernanda Valente
A inserção do parágrafo único do artigo 116 no Código Tributário Nacional não proibiu o contribuinte de buscar economia fiscal e fazer suas atividades de forma menos onerosa, deixando de pagar tributos quando não configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/06/2020.
A inserção do parágrafo único do artigo 116 no Código Tributário Nacional não proibiu o contribuinte de buscar economia fiscal e fazer suas atividades de forma menos onerosa, deixando de pagar tributos quando não configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/06/2020.