19.06

Imprensa

Direito Tributário

Ministra do STF ​nega ação que pedia suspensão de mudança no CTN

Por Fernanda Valente

A inserção do parágrafo único do artigo 116 no Código Tributário Nacional não proibiu o contribuinte de buscar economia fiscal e fazer suas atividades de forma menos onerosa, deixando de pagar tributos quando não configurado fato gerador cuja ocorrência tenha sido licitamente evitada...continue lendo

Fonte: ConJur, 18/06/2020.
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