03.06

Imprensa

Direito Tributário

MPF defende reforma de decisão que autorizou cobrança de imposto de renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física

Em manifestação enviada à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defende que seja reformada decisão da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) que reconheceu a cobrança de Imposto de Renda (IR) sobre os juros de mora recebidos por pessoa física. O caso, que envolve os incidentes sobre o montante recebido a título de 11,98% – diferença resultante da conversão da URV para real – teve a repercussão geral reconhecida pela Corte. Por essa sistemática, todos os processos sobre o mesmo tema ficam automaticamente suspensos até o julgamento de mérito pelo Plenário,  uma vez que o resultado se torna vinculante, atingindo todas as instâncias.

O caso foi parar no Supremo após a associação dos servidores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter apresentado reclamação contra acórdão da Oitava Turma do TRF1, publicado em fevereiro do ano passado. Ao justificar a incidência de IR sobre os juros de mora, o colegiado regional citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o próprio Supremo já havia se pronunciado sobre o assunto, ainda em 2018, determinando a suspensão de todos os processos relativos ao assunto.

Na opinião de Augusto Aras, o fato de o TRF1 ter decidido prosseguir com o julgamento – e prolatado o acórdão – torna evidente a afronta à decisão do Supremo. “Ao desconsiderar essa proibição, o tribunal reclamado [TRF1] incidiu em hipótese configuradora de afronta à decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli no Recurso Extraordinário 855.091”, destaca o procurador-geral. Ao final, Aras, opina pela procedência da reclamação.

Íntegra da manifestação na RCL 37.717

Fonte: MPF, 01/06/2020.
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