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Contencioso Administrativo e Judicial

Multa de trânsito só é válida se houver notificações de defesa e de provimento de recurso

A 6ª Turma do TRF 1ª Região decidiu que, para ter validade uma multa de trânsito, deve ser composta por duas notificações: uma para efeito de defesa e outra com a decisão de provimento ou não da autuação.

O entendimento se aplica no caso de um motorista que foi notificado enquanto dirigia veículo da empresa para a qual prestava serviços. A multa foi aplicada sem que a empresa fosse advertida, e, por esse motivo, a proprietária do veículo acionou a Justiça Federal.

Segundo o relator, desembargador federal João Batista Moreira, “a notificação do condutor do veículo vale para efeito do exercício da defesa, mas é indispensável, em seguida, decisão da autoridade superior ao agente que procedeu à autuação, aplicando ou não a pena para efeito de recurso, se for o caso”, o que não ocorreu na situação em questão.

A decisão foi unânime.

Processo: 0001924-27.2004.4.01.3400

Fonte: TRF1, 2/08/2020.
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