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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Não há fraude ao credor se imóvel doado continua moradia da família do devedor

Por Danilo Vital

O devedor que possui um imóvel impenhorável por se tratar de moradia da família não pratica fraude ao credor se, ao doar o bem, não altera essa destinação..continue lendo

Fonte: ConJur, 06/03/2022.