07.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Não há fraude ao credor se imóvel doado continua moradia da família do devedor
Por Danilo Vital
O devedor que possui um imóvel impenhorável por se tratar de moradia da família não pratica fraude ao credor se, ao doar o bem, não altera essa destinação..continue lendo
Fonte: ConJur, 06/03/2022.
O devedor que possui um imóvel impenhorável por se tratar de moradia da família não pratica fraude ao credor se, ao doar o bem, não altera essa destinação..continue lendo
Fonte: ConJur, 06/03/2022.