02.09

Imprensa

Direito Tributário

Não incide ITBI sobre diferença de valor de imóvel em integralização de capital

A diferença entre o valor histórico e o valor de mercado de um imóvel não está sujeita à cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na transferência do bem para integralizar o capital social de uma empresa...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/08/2026.