01.06
Imprensa
Direito Tributário
Negado pedido de moratória do IPVA durante pandemia
O proprietário de uma motocicleta teve indeferido pedido liminar de suspensão do pagamento de tributos - IPVA, seguro obrigatório e licenciamento do veículo - durante cinco meses. A negativa é da Juíza de Direito Aline Ecker Rissato, da Comarca de Gramado.
Na ação, o autor invocou a teoria do fato do príncipe - quando ato do poder público alheio ao contrato altera as condições do cumprimento. Refere-se, no caso, à decretação do estado de calamidade público e a imposição do isolamento social, que limitou os seus rendimentos de profissional liberal.
Exclusividade
A magistrada comentou no despacho sobre a possibilidade de uma moratória (prorrogação ou suspensão) temporária por parte da administração estadual de impostos com o IPVA, o que não ocorreu.
Nesse sentido, e considerando o pedido do autor da ação, disse que “o ato administrativo de conceder ou não moratória, em tais situações, é exclusivo do Poder Executivo, limitada a atuação jurisprudencial” ao exame da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
“Sendo que”, completou a juíza, “em análise liminar, não se observa ofensa a nenhum destes princípios, afastando a possibilidade de concessão da tutela de urgência pleiteada”.
Adiante, levou em conta que “o interesse público coletivo, pois, deve prevalecer sobre o interesse privado, ainda que não se desconheçam as dificuldades financeiras de cada cidadão ou empresa”.
Divergência
A Juíza Aline Ecker Rissato observa também que o assunto é recente e suscita divergências, mas que “o STF, porém, ainda que em caráter precário, já se manifestou pela impossibilidade de determinar a suspensão do pagamento de tributos”.
Proc. 9000498-71.2020.8.21.0101
Fonte: TJRS, 29/05/2020.
Na ação, o autor invocou a teoria do fato do príncipe - quando ato do poder público alheio ao contrato altera as condições do cumprimento. Refere-se, no caso, à decretação do estado de calamidade público e a imposição do isolamento social, que limitou os seus rendimentos de profissional liberal.
Exclusividade
A magistrada comentou no despacho sobre a possibilidade de uma moratória (prorrogação ou suspensão) temporária por parte da administração estadual de impostos com o IPVA, o que não ocorreu.
Nesse sentido, e considerando o pedido do autor da ação, disse que “o ato administrativo de conceder ou não moratória, em tais situações, é exclusivo do Poder Executivo, limitada a atuação jurisprudencial” ao exame da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.
“Sendo que”, completou a juíza, “em análise liminar, não se observa ofensa a nenhum destes princípios, afastando a possibilidade de concessão da tutela de urgência pleiteada”.
Adiante, levou em conta que “o interesse público coletivo, pois, deve prevalecer sobre o interesse privado, ainda que não se desconheçam as dificuldades financeiras de cada cidadão ou empresa”.
Divergência
A Juíza Aline Ecker Rissato observa também que o assunto é recente e suscita divergências, mas que “o STF, porém, ainda que em caráter precário, já se manifestou pela impossibilidade de determinar a suspensão do pagamento de tributos”.
Proc. 9000498-71.2020.8.21.0101
Fonte: TJRS, 29/05/2020.