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Direito do Trabalho

Norma coletiva firmada por sindicato que não representa a empresa é inválida

A Súmula 374 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que empregados de categoria profissional diferenciada não fazem jus às vantagens previstas em norma coletiva nos casos em que a empresa não é representada na...continue lendo

Fonte: ConJur, 14/12/2025.