19.12
Imprensa
Direito do Trabalho
Norma coletiva firmada por sindicato que não representa a empresa é inválida
A Súmula 374 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que empregados de categoria profissional diferenciada não fazem jus às vantagens previstas em norma coletiva nos casos em que a empresa não é representada na...continue lendo
Fonte: ConJur, 14/12/2025.
Fonte: ConJur, 14/12/2025.