09.05
Imprensa
Recuperação de Empresas e Falências
Nova regra de supervisão judicial não se aplica a recuperação concedida antes da lei
José Higídio
Embora a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, de 2020, tenha entrado em vigor com aplicação imediata aos processos pendentes, foram mantidos os “atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas”...continue lendo
Fonte: ConJur, 06/05/2025.
Embora a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, de 2020, tenha entrado em vigor com aplicação imediata aos processos pendentes, foram mantidos os “atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas”...continue lendo
Fonte: ConJur, 06/05/2025.