09.05

Imprensa

Recuperação de Empresas e Falências

Nova regra de supervisão judicial não se aplica a recuperação concedida antes da lei

José Higídio

Embora a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, de 2020, tenha entrado em vigor com aplicação imediata aos processos pendentes, foram mantidos os “atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas”...continue lendo

Fonte: ConJur, 06/05/2025.