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Direito Tributário

Novas construções podem solicitar isenção de ISSQN em Esteio

Em virtude dos prejuízos causados à construção civil pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Esteio lançou uma medida para estimular a retomada do setor, um dos mais prejudicados na crise. O Município está concedendo isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a contribuintes com obras cujo Alvará de Construção seja emitido pela Administração Municipal até o dia 31 de dezembro deste ano. O Decreto Municipal nº 6.753, editado no último dia 5, explica como o pedido do benefício, previsto na Lei Municipal nº 7.562/2020, deve ser feito. 

A isenção é destinada aos serviços listados no item 7.02 do Código Tributário Municipal, que envolve a execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplenagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). A alíquota do ISSQN, nestes casos, é de 2%.

Para ter direito ao benefício, o interessado deverá apresentar, em até 90 dias da data de emissão do alvará, a manifestação de interesse na adesão à isenção do ISSQN, comprovando o início da obra neste prazo. Edificações iniciadas nos 90 dias anteriores a 26 de agosto (data da publicação da lei 7.562/2020) também podem ter acesso à desoneração, desde que o interesse seja manifestado nos 60 dias após a publicação do decreto 6.753/2020.

O pedido deve ser apresentado pelo contribuinte no setor de ISS da Secretaria Municipal da Fazenda, localizado no prédio da Prefeitura (Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h30min às 18h). É necessário preencher o formulário (disponível no anexo I do decreto 6.753/2020) e juntar documento de identificação do solicitante, alvará da construção e documentos que comprovem o início da obra (listados no art. 4º do decreto).

Quem tiver a isenção concedida terá um período para concluir a obra, contado do dia da expedição do alvará até a emissão da Certidão de Habite-se, conforme o tipo de imóvel. Para residências unifamiliares com até 250m², o prazo será de 12 meses, prorrogáveis por até 90 dias; no caso de residências uni ou multifamiliares de 250m² a 1 mil m² e edificações comerciais de até 1 mil m², o prazo é de 24 meses, prorrogáveis por até seis meses; construções com mais de 1 mil m² terão como limite 24 meses, prorrogáveis por até 12 meses.

Concessão de isenção de ISSQN para novas construções em Esteio

Lei Municipal nº 7.562/2020, de 26 de agosto de 2020 - Isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) o item 7.02 da Tabela de Serviços e Alíquotas constante na Lei Municipal Complementar 7.054, de 27 de dezembro de 2018, de acordo com os prazos e critérios estabelecidos e dá outras providências

Decreto Municipal nº 6.753/2020, de 5 de novembro de 2020 - Regulamenta o procedimento de tramitação do expediente administrativo de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) de que trata a Lei Municipal nº 7.562/2020, de 26 de agosto de 2020

Fonte: Esteio.rs, 17/11/2020.
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