05.06

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Contencioso Administrativo e Judicial

OAB-RJ pede fim de cadastro eletrônico para advogado peticionar por empresa

Por Sérgio Rodas

A seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil pediu nesta quarta-feira (3/6) que o Tribunal de Justiça fluminense deixe de exigir o cadastro de pessoas jurídicas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (Sistcadpj) como requisito para que os advogados possam peticionar nos processos eletrônicos em que as empresas sejam parte.

No Aviso TJ 43/2020, a Presidência da corte exigiu o cadastro em até 15 dias. Porém, a OAB-RJ afirma que diversos advogados do Rio estão sendo prejudicados pela medida, especialmente durante a epidemia de coronavírus.

De acordo com a entidade, o cadastro não é rápido, nem simples. Afinal, exige que a pessoa jurídica tenha certificado digital, token, e que cadastre todas as suas filiais e pessoas vinculadas. Fora que o representante também deve ter registro no sistema de processo eletrônico.

Por isso, a OAB-RJ diz que o prazo de 15 dias para cadastro é insuficiente. E isso dificulta que advogados consigam cumprir prazos processuais, prejudicando as empresas.

Para a OAB-RJ, a imposição do cadastro em duas semanas viola o direito de petição (artigo 5º, XXXIV, da Constituição Federal) e o acesso à Justiça (artigo 5º, XXXV, da Constituição).

"Até porque, nem no CPC nem na Lei de Processo Eletrônico há previsão de sanção no caso do não cadastramento. Logo, a impossibilidade de petição nesses casos se configura como verdadeira sanção imposta por ato normativo secundário, o que viola, claramente, o princípio da legalidade", argumenta a entidade.

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Fonte: ConJur, 04/06/2020.
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