05.12
Imprensa
Financeiro
Ofício Circular da CVM orienta sobre nova dinâmica operacional para geração de códigos para investidores não residentes
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 3/12/2024, o Ofício Circular CVM/SIN 8/2024. O documento apresenta orientações sobre nova dinâmica operacional para a obtenção de cadastro e CPF para os investidores não residentes (INR) dispensados de registro na Autarquia nos termos da Resolução CVM 13.
Atualmente, a CVM gera um código fictício para atendimento ao sistema da B3, que necessita de código operacional similar, quando o registro era concedido anteriormente à edição da Resolução CVM 64. Como forma de otimizar o processo, o código vai passar a ser gerado pela própria B3, que está desenvolvendo nova funcionalidade para este fim. A CVM vai continuar a gerar o código por 30 dias após o lançamento da nova ferramenta, como contingência de estabilização dessa transição.
"A nova ferramenta é uma necessidade operacional nos ambientes da B3. A nova dinâmica para a geração do código operacional vai otimizar processos e promover maior integração tecnológica entre as partes, beneficiando diretamente os investidores e fortalecendo o Mercado de Capitais." Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.
Entenda como funcionará
Para garantir a identidade do investidor, o documento chave para obtenção do documento fictício junto à B3 será o CPF, que passará a ser obrigatório para o cadastro de pessoas físicas não residentes. Com base no CPF, o sistema verificará se essa informação já existe no Sistema Integrado de Cadastro (SINCAD) e iniciará o processo de geração do documento fictício. Caso o investidor não possua CPF, esse documento será solicitado por meio da integração entre B3 e CVM.
Em iniciativa conjunta entre CVM e B3, está prevista realização de workshop em janeiro de 2025 para apresentação do projeto e esclarecimento de dúvidas. Mais informações serão divulgadas oportunamente. Neste momento, esclarecimentos adicionais podem ser obtidos diretamente com a B3, por meio da Superintendência de Cadastro de Participante e Investidores:
- Telefone: (11) 2565-5072
- E-mail: cadastro@b3.com.br
Importante
Para aqueles que optarem em manter a inclusão convencional de passageiro em uma conta coletiva, a CVM continuará responsável pela geração do código operacional CVM, conforme orientação que consta no Ofício Circular 9/2023/CVM/SIN.
"Essa iniciativa reflete o compromisso da CVM em aprimorar a eficiência operacional e atender às demandas do mercado com soluções mais ágeis. Esperamos que novidade colabore para maior agilidade e facilidade no ingresso de investidores não residentes no mercado de capitais, indo de encontro ao objetivo da CVM de abrir, cada vez mais, o setor para novos participantes, impactando diretamente em seu crescimento e desenvolvimento." Daniel Maeda, Diretor da CVM e ex-Superintendente da SIN/CVM, quando colaborou para o desenvolvimento desta ferramenta.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 8/2024.
Atenção
Também foi publicada, nesta terça-feira, 3/12/2024, Resolução Conjunta BCB-CVM nº 13, que dispõe sobre o investimento de pessoas naturais e jurídicas não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários.
Acesse a notícia e saiba mais.
Fonte: CVM, 03/12/2024.
Atualmente, a CVM gera um código fictício para atendimento ao sistema da B3, que necessita de código operacional similar, quando o registro era concedido anteriormente à edição da Resolução CVM 64. Como forma de otimizar o processo, o código vai passar a ser gerado pela própria B3, que está desenvolvendo nova funcionalidade para este fim. A CVM vai continuar a gerar o código por 30 dias após o lançamento da nova ferramenta, como contingência de estabilização dessa transição.
"A nova ferramenta é uma necessidade operacional nos ambientes da B3. A nova dinâmica para a geração do código operacional vai otimizar processos e promover maior integração tecnológica entre as partes, beneficiando diretamente os investidores e fortalecendo o Mercado de Capitais." Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM.
Entenda como funcionará
Para garantir a identidade do investidor, o documento chave para obtenção do documento fictício junto à B3 será o CPF, que passará a ser obrigatório para o cadastro de pessoas físicas não residentes. Com base no CPF, o sistema verificará se essa informação já existe no Sistema Integrado de Cadastro (SINCAD) e iniciará o processo de geração do documento fictício. Caso o investidor não possua CPF, esse documento será solicitado por meio da integração entre B3 e CVM.
Em iniciativa conjunta entre CVM e B3, está prevista realização de workshop em janeiro de 2025 para apresentação do projeto e esclarecimento de dúvidas. Mais informações serão divulgadas oportunamente. Neste momento, esclarecimentos adicionais podem ser obtidos diretamente com a B3, por meio da Superintendência de Cadastro de Participante e Investidores:
- Telefone: (11) 2565-5072
- E-mail: cadastro@b3.com.br
Importante
Para aqueles que optarem em manter a inclusão convencional de passageiro em uma conta coletiva, a CVM continuará responsável pela geração do código operacional CVM, conforme orientação que consta no Ofício Circular 9/2023/CVM/SIN.
"Essa iniciativa reflete o compromisso da CVM em aprimorar a eficiência operacional e atender às demandas do mercado com soluções mais ágeis. Esperamos que novidade colabore para maior agilidade e facilidade no ingresso de investidores não residentes no mercado de capitais, indo de encontro ao objetivo da CVM de abrir, cada vez mais, o setor para novos participantes, impactando diretamente em seu crescimento e desenvolvimento." Daniel Maeda, Diretor da CVM e ex-Superintendente da SIN/CVM, quando colaborou para o desenvolvimento desta ferramenta.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 8/2024.
Atenção
Também foi publicada, nesta terça-feira, 3/12/2024, Resolução Conjunta BCB-CVM nº 13, que dispõe sobre o investimento de pessoas naturais e jurídicas não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários.
Acesse a notícia e saiba mais.
Fonte: CVM, 03/12/2024.