08.09
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ordem de Serviço regulamenta acesso aos Foros Regionais de Porto Alegre
O Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca da Capital expediu a Ordem de Serviço nº 14/2020-DF, em conjunto com os Juízes de Direito Lia Gehrke Brandão, Supervisora do Foro Regional do 4º Distrito; Lúcia Helena Camerin, Supervisora do Foro Regional do Alto Petrópolis; Camila Luce Madeira, Supervisora do Foro Regional da Restinga; Ivortiz Tomazia Marques Fernandes, Supervisora do Foro Regional do Sarandi; Ruy Rosado de Aguiar Neto, Supervisor do Foro Regional do Partenon e Vanderlei Deolindo, Supervisor do Foro Regional da Tristeza.
Entre outras determinações, a Ordem de Serviço estabelece que procuradores e partes terão acesso às unidades jurisdicionais dos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre apenas por meio de agendamento, por telefone ou e-mail da respectiva Vara.
Se houver audiência presencial ou necessidade de comparecimento em razão de determinação judicial, fica autorizado o ingresso das partes, testemunhas e procuradores, mediante apresentação do comprovante do ato ao serviço de segurança do prédio.
Será dada prioridade para os atendimentos pessoais na unidade e de carga de autos somente a quem estiver com nota de expediente em aberto. Os Advogados que quiserem retirar autos de processos em carga deverão encaminhar prévia solicitação para o e-mail setorial do respectivo cartório.
Para saber os detalhes e também como serão os peticionamentos nos Juizados Especiais Cíveis, confira a íntegra da Ordem de Serviço:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/Ordem-de-Serviço-14-2020-DF.pdf
Fonte: TJRS, 04/09/2020.
Entre outras determinações, a Ordem de Serviço estabelece que procuradores e partes terão acesso às unidades jurisdicionais dos Foros Regionais da Comarca de Porto Alegre apenas por meio de agendamento, por telefone ou e-mail da respectiva Vara.
Se houver audiência presencial ou necessidade de comparecimento em razão de determinação judicial, fica autorizado o ingresso das partes, testemunhas e procuradores, mediante apresentação do comprovante do ato ao serviço de segurança do prédio.
Será dada prioridade para os atendimentos pessoais na unidade e de carga de autos somente a quem estiver com nota de expediente em aberto. Os Advogados que quiserem retirar autos de processos em carga deverão encaminhar prévia solicitação para o e-mail setorial do respectivo cartório.
Para saber os detalhes e também como serão os peticionamentos nos Juizados Especiais Cíveis, confira a íntegra da Ordem de Serviço:
https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/Ordem-de-Serviço-14-2020-DF.pdf
Fonte: TJRS, 04/09/2020.