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Direito do Trabalho

Para juíza, contágio por coronavírus não é motivo para adiar videoconferência

Por Rafa Santos

A razão da audiência ser por plataforma Cisco Webex Meetings, de videoconferências, é de evitar o contato físico entre as partes. A contração do coronavírus pelo patrono do reclamante não impede a realização do ato por videoconferência...continue lendo

Fonte: ConJur, 29/06/2020.
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